| Decreto Nº 6.232, de 11 de outubro de 2007 |
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DECRETO Nº 6.232, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1o O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, é de quinhentos hectares. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogado o Decreto no 5.732, de 23 de março de 2006. Brasília, 11 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007. e retificado no DOU de 5.11.2007 |
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Fonte: CPTEC