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Efeitos da guerra fiscal
Funcionou a ameaça de alguns Estados de não aprovar mais nada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - formado pelos secretários da Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal e que só toma decisões por unanimidade - se o órgão colegiado não dispensasse a cobrança retroativa dos benefícios fiscais que concederam no passado e foram julgados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), justamente por não terem sido aprovados pelo Confaz. Como os demais secretários - inclusive o de São Paulo, Estado que ajuizou a ação contra as isenções concedidas por esses Estados - aprovaram a concessão de uma espécie de anistia para os benefícios tributários que vigoraram de 2000 até 2007, quando o STF os julgou ilegais, seus representantes no Confaz concordaram em votar os temas que estavam na pauta da reunião de quarta-feira passada, e que são do interesse de todo o País.

Esse caso é um bom resumo de como a guerra fiscal entre os Estados, além de causar prejuízos para os diferentes entes federados, inclusive os que imaginam beneficiar-se com ela, pode paralisar o Confaz, que, por força da legislação, tem papel essencial na definição das políticas tributárias dos Estados.

O tema principal da reunião era a renovação de 151 convênios com benefícios fiscais para setores essenciais da economia e de interesse social, entre os quais os de fornecimento de refeições populares e de equipamentos para deficientes físicos. Os convênios, assinados entres os Estados, isentam esses produtos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo estadual. A lista de produtos beneficiados com a isenção autorizada por esses convênios inclui também trilhos, locomotivas, material de construção, insumos agrícolas e importação de aeronaves.

Esse tema estava na pauta da reunião do Confaz realizada em dezembro. Em condições normais, os convênios, que vencem no dia 31 de janeiro, seriam renovados sem problemas. Mas, já em dezembro, o secretário da Fazenda de Rondônia, José Genaro de Andrade, com o apoio de seus colegas do Pará e do Paraná, impediu sua renovação, como represália ao comportamento do representante de São Paulo, que resistia ao pedido de remissão de débitos ? ou, simplesmente, uma anistia dos benefícios tributários concedidos ilegalmente a empresas instaladas nesses Estados.

Antes da reunião de quarta-feira passada, o representante de Rondônia ameaçou votar contra a renovação dos convênios, o que prejudicaria não apenas São Paulo, alvo principal de sua ira, mas todos os demais Estados. Afinal, teve seu pedido atendido.

A Lei Complementar nº 24, de 1975, que disciplina a concessão de isenções do ICMS, não deixa dúvidas quanto ao fato de que qualquer benefício concedido por um Estado deve ser aprovado pela unanimidade do Confaz. A não observância dessa norma implica nulidade do benefício e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria, como esclareceu o economista Clóvis Panzarini, ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em artigo publicado no Estado.

Por essa razão, segundo Panzarini, se o fornecedor da mercadoria não recolheu o imposto, o órgão arrecadador do Estado de destino dessa mercadoria pode exigir do cliente da empresa beneficiada o pagamento do imposto devido, com os acréscimos legais.

No fim de novembro, o governador José Serra enviou à Assembleia Legislativa paulista projeto de lei que, para combater a guerra fiscal e seus efeitos sobre a arrecadação do Estado, coloca o contribuinte de outro Estado como solidário nas autuações feitas a contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo, com o objetivo de recuperar impostos não recolhidos no Estado de origem por causa de benefícios ou concessões ilegais. O governo de São Paulo pretende ? como defende Panzarini ? lavrar autos de infração contra contribuintes do Estado que se beneficiam de incentivos fiscais concedidos por outros Estados, mas que não são autorizados pelo Confaz.

O projeto ainda não foi votado, mas alguns advogados tributaristas duvidam de sua eficácia. Entendem que a questão precisa ser resolvida, mas entre os Estados, sem prejudicar os contribuintes.

Terça, 26 de janeiro de 2010, 11h03

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