| Encerrou o prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural sem multa |
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O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a
Contribuição Sindical Rural, exercício 2012, encerrou nesta terça-feira,
dia 31 de janeiro de 2012. São considerados pessoa jurídica os
produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer
título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou
“empregadores rurais”. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto
nº 1.166/1971.
As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos
contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19
de dezembro de 1.996. O documento foi remetido, via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá emitir a 2ª via pela internet, no Canal do Produtor: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical. Para explicar sobre a importância da contribuição sindical rural, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA lançou uma página na Internet: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicaosindical/ Com a contribuição sindical dos produtores rurais, a CNA atua na defesa dos interesses dos produtores rurais brasileiros junto ao Governo Federal, ao Congresso Nacional e aos tribunais superiores do poder Judiciário, nos quais dificilmente um produtor, sozinho, conseguiria obter respostas para as suas demandas. Com Informações do CNA! Geosolo Brasil |
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