| Está em vigor o período de defeso da anchova na região Sul |
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Desde o dia 1º de novembro está em vigor o período de defeso da anchova
nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, por meio da
Portaria IBAMA nº. 127-N, 18/11/1994.
O defeso é um período de paralisação obrigatória da pesca sobre
determinado recurso pesqueiro. No caso da anchova, a medida serve para
proteger a espécie na fase vulnerável de seu ciclo de vida, ou seja, no
período de pico da desova. A anchova é um importante recurso pesqueiro
da Região Sul.
A portaria proíbe, anualmente, o exercício da pesca de anchova no período de 1º de novembro a 31 de março de cada ano e o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de anchova, que não seja oriundo do estoque declarado na forma do artigo citado ou de pesca permitida, a ser comprovada, no ato da fiscalização. Quarta, 19 de novembro de 2008, 16h09IBAMA
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Fonte: CPTEC