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Novo Código Ambiental Brasileiro

O presidente Lula assinou, em dezembro passado, decreto (n° 7.029) prorrogando até junho de 2011 o prazo para os produtores rurais regularizarem seus imóveis. Criou o "Programa Mais Ambiente", que destina até R$ 500 milhões para apoio técnico, educação ambiental e pagamento por serviços ambientais para os pequenos produtores se legalizarem.

O novo decreto presidencial de regularização ambiental da reserva legal dá fôlego aos produtores de alimentos e tempo para que o Congresso Nacional possa melhor debater a questão com a sociedade, e vote a nova legislação com tranquilidade. Carece construir uma nova proposta de lei ambiental, debruçar-se sobre a mudança do Código Florestal. Incoerente seria manter o decreto anterior (nº 6.514/2008) que obrigava a regularização da reserva legal e colocaria 90% dos produtores rurais na ilegalidade. A ideia do Governo foi combinar mais produção de alimentos com maior preservação ambiental. Contudo, a medida é paliativa, não resolve a difícil situação dos produtores.

No trato do recorrente Código Ambiental, um aspecto em especial torna-se motivo de nossa preocupação: o respeito às diferenças regionais. Em torno da questão, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) realizou em Brasília, dias antes da assinatura do decreto presidencial, reunião para tratar do tema ``Alinhamento técnico ambiental``. A iniciativa partiu do setor produtivo do Ceará e teve por meta promover a integração do Estado ao movimento nacional de mobilização pela alteração do código brasileiro.

O alinhamento é prerrogativa não apenas do setor agrícola, mas preocupação da sociedade. Na área urbana, da simples reforma à implantação de grande empreendimento imobiliário, em tudo a proteção ambiental se faz presente. Não há mais como imputar somente ao produtor rural a culpa por danos à natureza. Se ele a degrada, é sua casa (a terra, o solo) que deteriora. Inconcebível é imaginar uma legislação que sirva a todo o Brasil, desconsiderando-se as peculiaridades regionais. O que vale para o Rio Negro e o Solimões não pode ser o mesmo para o Vale do Acaraú, no Ceará. O Congresso legisla de maneira macro, mas caberá aos Estados sua legislação específica.

Não fosse a nova legislação, boa parcela de pequenos produtores rurais passariam, de súbito, a cometer crimes ambientais. Estudos demonstram que a uva do Rio Grande do Sul desapareceria por ser plantada em encosta, a maçã de Santa Catarina e os cafezais do Espírito Santo. A compreensão da importância do assunto impôs às câmaras setoriais do Ceará o referido encontro de Brasília, no sentido de inserir o Estado na discussão do Código Ambiental. Estiveram presentes representantes da OCB, parlamentares, dirigentes da Federação de Trabalhadores da Agricultura do Ceará (Fetraece), da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará; da Secretaria de Desenvolvimento Agrário; e Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará. O movimento cooperativista está consciente do papel que tem nas questões da natureza e pleiteia uma legislação definitiva, capaz de garantir o desenvolvimento sustentável, a proteção ao meio ambiente, e que resulte em uma situação socialmente justa para os agricultores brasileiros.

Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 15h38

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Fonte: CPTEC
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