Encerrou o prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural sem multa
O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a Contribuição Sindical Rural, exercício 2012, encerrou nesta terça-feira, dia 31 de janeiro de 2012. São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
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IEF completa 50 anos com foco na proteção à biodiversidade e no fomento florestal
Ao completar 50 anos de existência, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) retoma sua atividade original com foco no desenvolvimento e conservação florestal, no estímulo às pesquisas científicas, na elaboração participativa do Plano Estadual de Proteção à Biodiversidade e na gestão das unidades de conservação. A autarquia do Governo de Minas, que integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), foi criada em 05 de janeiro de 1962 e as celebrações pelo 50º aniversário se estenderão por 2012.
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Prazo do ITR vai até fim do mês
O prazo para a en­tre­ga da de­cla­ra­ção do Imposto Territorial Rural (ITR) co­me­çou na úl­ti­ma quar­ta-feira e vai até o dia 30 de se­tem­bro. Deve de­cla­rar a pes­soa fí­si­ca que tenha imó­vel rural com área igual ou su­pe­rior a mil hec­ta­res (ha), se lo­ca­li­za­do em mu­ni­cí­pio si­tua­do na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-gros­sen­se e sul-mato-gros­sen­se. No caso de imó­vel em mu­ni­cí­pio do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, deve de­cla­rar se a pro­prie­da­de tiver 500 ha ou mais. No res­tan­te do País, a obri­ga­to­rie­da­de vale para imó­veis ru­rais acima de 200 ha.

Toda as pes­soas ju­rí­di­cas estão obri­ga­das a de­cla­rar, mesmo as imu­nes ou isen­tas, in­de­pen­den­te­men­te da ex­ten­são da área do imó­vel rural. O pro­gra­ma de com­pu­ta­dor que gera a de­cla­ra­ção do ITR está dis­po­ní­vel no site da Receita (www.re­cei­ta.fa­zen­da.gov.br).

 O apli­ca­ti­vo po­de­rá ser uti­li­za­do em qual­quer sis­te­ma ope­ra­cio­nal. Para isso, o con­tri­buin­te pre­ci­sa ins­ta­lar uma má­qui­na vir­tual (www.java. com/pt_BR/down­load/ma­nual.jsp).

 Em 2009, o órgão re­ce­beu 5.155.507 de­cla­ra­ções do ITR. A multa para quem de­cla­rar fora do prazo é de 1% por mês ou fra­ção de atra­so, cal­cu­la­da sobre o total do im­pos­to de­vi­do - não po­den­do o valor ser in­fe­rior a R$ 50, no caso de imó­vel rural su­jei­to à apu­ra­ção do im­pos­to, além de mul­ta e juros.

 Está obri­ga­do a apre­sen­tar a de­cla­ra­ção o con­tri­buin­te pes­soa fí­si­ca ou ju­rí­di­ca que, em re­la­ção ao imó­vel rural a ser de­cla­ra­do, in­clu­si­ve imune ou isen­to, seja, na data da efe­ti­va apre­sen­ta­ção, pro­prie­tá­rio, ti­tu­lar do do­mí­nio útil ou pos­sui­dor a qual­quer tí­tu­lo, in­clu­si­ve o usu­fru­tuá­rio.

Quinta, 9 de setembro de 2010

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