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Relator diz ter mudado Código Florestal por fim de desmatamento
O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) antecipou nesta terça-feira seu relatório do projeto do novo Código Florestal (PLC 30/11) à bancada peemedebista, que o aprovou por unanimidade, segundo o parlamentar. Ele pretende apresentar o relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já na reunião desta quarta-feira, prevista para as 10h. 
O senador, que considera ter proposto travas que não permitirão "de maneira nenhuma" novos desmatamentos, acredita que o relatório caminhará para a convergência com a proposta da Comissão de Meio Ambiente (CMA), relatada pelo senador Jorge Viana (PT-AC). 

"Nós temos conversado muito, e meu desejo é trabalharmos juntos, quem sabe até para operar um só parecer", disse. As principais modificações inseridas por Luiz Henrique seriam relativas a adequações constitucionais, para garantir segurança jurídica ao texto. O senador modificou o que chamou de "polêmico artigo 8º" - que trata da legalização da atividade agrícola em áreas de preservação permanente (APPs), como várzeas e topos de morros, feitas até julho de 2008 - numa tentativa de amenizar os conflitos, já que os ambientalistas o consideram uma anistia aos desmatadores.

A nova redação diz que a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APPs somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na lei em discussão, ficando autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até julho de 2008. Também houve a especificação desses conceitos, no artigo 3º. 

"Houve a mudança redacional que define o que é utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental. (O texto) Não definia, e estamos definindo claramente. Também não poderá haver outras hipóteses (de uso da área) senão aquelas ali. Isso dá tranquilidade a todos, inclusive ao governo", declarou. 

O relatório, segundo disse, estabelece as competências dos Estados e do Distrito Federal na aplicação da lei, ou seja, deixa claro que a norma geral compete à União e o detalhamento aos demais entes federados, mas dá poderes aos governadores, além do presidente da República, de disciplinarem os casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental. 

"A Constituição estabelece que a União trace as normas gerais, e os Estados, as complementares. Nós cuidamos para que o texto mantenha o mandamento constitucional", afirmou. Uma das modificações propostas pelo senador incluiu como atividade de utilidade pública obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento, energia, estádios e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas. Segundo disse Luiz Henrique, a modificação "pretende facilitar a realização da Copa e das Olimpíadas". 

No fim de maio, a Câmara aprovou o Código Florestal depois de um longo período de negociações entre produtores e ambientalistas. O texto aprovado incluiu uma emenda do PMDB que teve apoio de parte dos deputados da base aliada e também da oposição, mas que desagradou o governo. A emenda dava aos Estados o poder de autorizar a manutenção de atividades em Áreas de Preservação Permanente (APPs) por meio do Programa de Regularização Ambiental. 

O governo defendia que essas atividades fossem definidas em decreto presidencial. Esse deverá ser apenas um dos muitos pontos a serem discutidos pelos senadores em torno do texto. As mudanças que o Senado promoverá no texto farão com que a matéria volte a ser analisada pela Câmara.

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