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Um apelo à Convergência

Conflitos de interesses são inevitáveis entre produtores rurais e ambientalistas, mas o acirramento e o prolongamento dessas divergências, motivadas pelo radicalismo, causam prejuízos ao Brasil, como danos à natureza e declínio da produção. Se os antagonistas não forem capazes de entender os direitos e os interesses um do outro, se não tiverem disposição de dialogar e, sobretudo, não usarem a sensatez para respeitar estudos técnicos idôneos, teremos problemas ainda mais graves. Para o bem do país, chegou a hora do diálogo sincero, sem pré-condições, sem pontos inegociáveis, pois as divergências são superáveis: é possível compatibilizar a preservação ambiental com a produção agrícola.  

Para alcançar esse objetivo, precisamos trabalhar juntos pela reforma da ordenação jurídica ambiental. Existem mais de 16 mil leis, normas, portarias. Muitas se sobrepõem, outras se contradizem. Algumas estão  obsoletas, ficaram desatualizadas, mas permanecem em vigor e criam situações bizarras: se forem aplicadas, como cobram os radicais, todos os cafezais de Minas Gerais e todas as plantações de maçãs de Santa Catarina são ilegais,., porque estão em terrenos de aclive superior a 45 graus. Pela lei, deveriam ser erradicados e a área replantada com vegetação nativa. Ora, qualquer pessoa de bom-senso) sabe que se trata de uma medida inexequível. As repercussões econômicas e sociais seriam extremamente graves. Numerosas famílias iriam à ruína. Massas de produtores e empregados  se mudariam para as cidades. Haveria riscos de desabastecimento dos dois alimentos. Além disso, seria uma medida inócua, pois essas plantações não causam danos ambientais. Então, é necessário negociar a permanência dessas e outras culturas, respeitando o uso antrópico já consolidado das terras ocupadas.

 
Com boa vontade e estudos técnicos benfeitos, conseguiremos também  resolver a questão da mata ciliar. Poderíamos, se só pensássemos em obter vantagens, sem contrapartida, reivindicar a mesma condição dos agricultores europeus, concorrentes dos brasileiros. Na Europa, não há qualquer restrição quanto ao uso da terra à beira dos cursos d’água. Poucas são as árvores numa propriedade rural. Eles aproveitam cada metro.  No Brasil, a lei determina a preservação das margens. Não discutimos, concordamos com a preservação da mata ciliar. Mas não como está formulada. É desfavorável à natureza. Há uma distância a ser respeitada para córrego, outra para rio, outra para lagoa, e assim por diante. Pesquisas da Embrapa, instituição respeitada internacionalmente, mostram que a distância obrigatória medida é adequada a alguns lugares, mas para outros, não. A razão é simples: a composição do terreno ao longo dos cursos d’água não é uniforme. Em alguns casos é sólida; em outros, frágil. Assim, em determinados pontos, a preservação iria além do determinado pela lei; em outros, ficaria aquém. A flexibilidade permitiria manter, de forma mais adequada, a integridade das margens de todos os rios, riachos, córregos, lagos e lagoas.
 

Essa e outras centenas de leis foram feitas sem  (fundamento) científico rigoroso, sendo, portanto, baseadas em percepções equivocadas e viabilizadas pela mobilização política que quase sempre conta com celebridades do show business. Sem obter ganhos ambientais, apenas atravancam o desenvolvimento de regiões carentes, privando a população do desfrute de uma vida melhor. Em vez do  homem sofrido, tem prioridade uma preservação contestável. Um exemplo pode ser encontrado no Norte de Minas. No final da Mata Atlântica, cuja importância e existência são inquestionáveis, começa uma vegetação denominada Mata Seca. Pois não é que, mesmo sem comprovação científica consistente, a Mata Seca passou a ser considerada Mata Atlântica também. Não foram respeitados estudos e pesquisas, que mostram diferenças consideráveis, refutando essa pretensa similaridade. A área, que corresponde a 2,89% do território mineiro, fica na transição do Cerrado para a Caatinga, e a maior parte da vegetação é típica de região com deficiência hídrica. Isso precisa urgentemente ser corrigido.

 
Na relação das leis que são flagrantemente injustas com o proprietário rural, nenhuma outra pune tantos produtores como a Reserva Legal. Qualquer que seja o tamanho do terreno, 20% são obrigatoriamente destinados a preservação ambiental em Minas Gerais. Trata-se de confisco de parte da  propriedade. O produtor perde a área e ainda é obrigado a mantê-la; se não o fizer, acaba punido.  Nas cidades, nada disso acontece. Prédios e casas ocupam a totalidade da área e são colados uns aos outros. E sob o amparo da lei. É justa essa desigualdade? É absolutamente discutível o real efeito de pequenos pedaços de mato, isolados, na conservação do ambiente e da biodiversidade. Melhor seria considerar, por exemplo, a bacia hidrográfica como unidade de conservação, não a fazenda. Ainda assim, Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente – APPs deveriam se somar e ser definidas em áreas contínuas. E, nesse caso, se o produtor está obrigado a prestar um serviço ambiental que é um bem da sociedade, ele deve ser remunerado pelo serviço. 

 
Remover obstáculos, conjuntamente, é fundamental  ao aumento da produção de alimentos, com demanda crescente no mundo todo, protegendo a natureza, mas assegurando o desenvolvimento do Brasil. Tenho sustentado em debates, seminários e fóruns que os interesses de produtores e ambientalistas podem e devem ser convergentes. Finalmente, essa proposta vai ganhando força. Há poucos dias, nas audiências públicas da Comissão Especial do Código Ambiental Brasileiro da Câmara dos Deputados, em Belo Horizonte e Uberaba, parlamentares federais enfatizaram que o trabalho que estão realizando para modificar a legislação ambiental só terá êxito se houver convergência de interesses. Não há que se negar a necessidade de proteger a fauna e a flora, a água, o ar, mas também é indispensável considerar que sem alimento não há vida e que a prioridade é o ser humano.

Quarta, 3 de amarço de 2010, 13h01

* Roberto Simões - Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG. Artigo publicado no Jornal Estado de Minas.

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Fonte: CPTEC
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